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Comissão pode votar regulação da inteligência artificial nesta terça

A comissão temporária sobre inteligência artificial (CTIA) deve votar nesta terça-feira (9), às 10h, o projeto de lei que regulamenta a IA no Brasil. A proposta estabelece princípios e direitos sobre o tema, além de regras para uso e fiscalização da tecnologia de acordo com o risco que a atividade oferece.

Os membros do colegiado votarão o texto alternativo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), em substituição ao Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e a outras nove propostas que tramitam em conjunto. A CTIA é o único colegiado a analisar o projeto antes de ir a Plenário. A votação ocorreria na última quinta-feira (4), mas foi adiada em razão de uma atualização no relatório feita pelo relator.  

Classificação de risco

O projeto cria regras diferentes para faixas regulatórias definidas de acordo com o risco à sociedade. O sistema de IA, assim, pode ser considerado de “risco excessivo”, que será proibido; de “alto risco”, que será controlado; ou não estar em nenhuma das duas categorias. Para determinar o risco, um sistema de IA deverá passar por uma avaliação preliminar feita pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou operadores.

O projeto impede o desenvolvimento, implementação e uso de IA em atividades consideradas de “risco excessivo”, como:

  • uso de armas autônomas, que podem atacar alvos sem intervenção humana;
  • uso de câmeras em espaço público para identificar pessoas, salvo se para buscar pessoas desaparecidas, ou certos casos de segurança pública e justiça criminal.

Já os sistemas de alto risco são permitidos, mas estarão sujeitos a regras mais rígidas que os sistemas de IA comuns. O texto prevê a necessidade de registro das operações realizadas, testes de confiabilidade e elaboração de uma “avaliação de impacto algorítmico” sobre os direitos fundamentais a ser entregue aos órgãos fiscalizadores. É o caso de:

  • veículos autônomos;
  • sistemas que auxiliem em diagnósticos ou procedimentos médicos;
  • uso de IA na aplicação da lei, entre outros.

Proteção ao trabalho

Um dos princípios do regulamento, a proteção do trabalho será observada por um Conselho de Cooperação Regulatória e Inteligência Artificial, que produzirá diretrizes para reduzir potenciais riscos aos trabalhadores.

Além disso, o projeto traz normas sobre direitos autorais, que enfrenta desafios diante das IA generativas que produzem imagens e textos. Conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados no desenvolvimento do sistema de IA desde que obtidos de forma legítima e sem fins comerciais, observados outros requisitos.

Sistema nacional

O projeto prevê um conjunto de órgãos que devem trabalhar de modo integrado com o intuito de regular o mercado da inteligência artificial. Eles integrarão o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei 13.853, de 2019. Segundo o relator, o projeto prevê a regulação de uma forma mais genérica e atribui aos órgãos reguladores de cada setor da economia estipular regras mais específicas. 

Poder público

O texto traz regras específicas para o uso de IA pelo Estado. Entre outros direitos, os cidadãos poderão exigir explicação e revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. No caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação ilegal ou abusiva. A IA também deve ser usada, preferencialmente, em formatos abertos e livres, de modo a evitar a dependência tecnológica.

Direitos e objetivos

O substitutivo apresentado por Eduardo Gomes tem 12 capítulos que englobam temas diretivos a serem observados, como transparência, cooperação internacional, crescimento inclusivo e proteção ao meio ambiente.

O projeto ainda assegura uma série de direitos para as pessoas que forem afetadas pelos sistemas de inteligência artificial, como:

  • direito à informação prévia quanto a suas interações com sistemas de IA;
  • direito à privacidade e à proteção de dados pessoais;
  • direito à participação de humanos em decisões de IA, conforme o contexto.

    Agência Senado

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