Governador encaminha projeto a Alba que pretende implantar Programa Agente Jovem Ambiental na Bahia

O governador Jerônimo Rodrigues encaminhou, para apreciação em regime de urgência na Casa Legislativa, o projeto de lei que institui o Programa Agente Jovem Ambiental (AJA), na Bahia, a ser executado conjuntamente pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), pela Secretaria da Educação (SEC) e pela Secretaria de Relações Institucionais (Serin).

A finalidade do AJA, de acordo com o documento, é promover a inclusão e participação social de jovens em ações de educação ambiental, “capacitando-os para serem agentes de mudança em suas comunidades e reiterando o compromisso do Governo do Estado com a formação de cidadãos ambientalmente conscientes e responsáveis”.

Entre os objetivos específicos do AJA, o PL coloca o estímulo à compreensão acerca das realidades socioambientais locais e sobre o potencial de intervenções de forma individual e coletiva; o incentivo à participação de jovens em projetos socioambientais em suas comunidades e nas instituições de ensino, com vistas a contribuir na formação e fortalecimento de espaços educadores sustentáveis; a participação do segmento em colegiados ambientais e educacionais com vista ao fortalecimento da participação e controle social.

Também prevê a condução de processos formativos dos jovens para o desenvolvimento de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando a atuação na promoção de sociedades sustentáveis; incentivar a formação bilíngue das juventudes para ampliar seu protagonismo na promoção da sustentabilidade e da justiça ambiental por meio do desenvolvimento de projetos socioambientais em colaboração com parceiros internacionais, aumentando a empregabilidade e as oportunidades de geração de renda.

SELEÇÃO

Para participar do Programa, o jovem deverá estar na faixa etária de 15 a 29 anos, estar cadastrado ou integrar família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e matriculado na Rede Pública Estadual de Ensino, vinculado à Educação Básica ou Educação Profissional. O PL prevê a concessão de auxílio financeiro mensal ao Agente Jovem Ambiental, para viabilizar o desempenho de suas funções no valor de R$315,00.

O programa em questão produzirá um acréscimo de despesa para o exercício de 2024 no valor estimado de R$63 mil e para os exercícios de 2025 e 2026 o acréscimo de despesa estimado será de R$1.827.000,00, cada ano. As despesas decorrentes da execução do Programa proposto correrão por conta de receitas do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia sem o prejuízo de outras fontes, públicas ou privadas.

Para a execução e o aprimoramento das ações do AJA, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades privadas ou públicas, de quaisquer esferas de governo, inclusive para fins de cofinanciamento.

Agência ALBA

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