O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para autorizar uma única reeleição sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de Salvador. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, que foi iniciado no dia 8 de novembro, está em plenário virtual e deve ser concluído no dia 20 de novembro.
Até o momento, seis ministros votaram a favor do relator, ministro Nunes Marques. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam o voto do relator, com ressalvas. Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A norma fixa como marco temporal para efeito de inelegibilidade o dia 7 de janeiro de 2021.
A alteração do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município (LOM) para permitir uma segunda recondução na presidência da Casa, dentro de uma mesma legislatura, a partir de 1º de janeiro de 2023, foi feita pelo então vereador e presidente da Câmara soteropolitana, Geraldo Júnior (MDB), que atualmente é vice-governador da Bahia.
O partido do prefeito Bruno Reis, União Brasil, ingressou com ação no STF para questionar a legalidade da eleição.
No dia 16 de dezembro de 2022, o ministro Nunes Marques revisou a própria decisão liminar e suspendeu a realização de uma nova eleição da mesa diretora para o biênio 2023-2024. O relator da ação reconheceu perda do objeto da ação com a eleição de Geraldo Júnior para o cargo de vice-governador e consequente renúncia do mandato de vereador. Atualmente, a presidência da Casa Legislativa é de Carlos Muniz (PSDB).



