Bahia é reconhecida como área livre de febre aftosa sem vacinação

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reconheceu mais 16 estados e o Distrito Federal como área livre de frebre aftosa no rebanho bovino sem vacinação. Uma portaria publicada no Diário Ofcial da União desta segunda-feira (25/03) reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Eles se somam aos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e de Mato Grosso, que já tinham reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

A portaria também proibe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos 16 estados e no DF a partir de agora. Tanto a vacinação qunto o armazenamento do imunizante poderão ser utilizados mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA MAPA Nº 665, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal; disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e disciplina o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.004376/2024-49, resolve:

Art. 1º Reconhecer nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Art. 2º Proibir o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

§ 1º A vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 2º O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), nos respectivos Estados e Distrito Federal, nas seguintes situações:

I – nos laboratórios que produzam vacinas contra a febre aftosa;

II – nos locais de armazenamento e estoque de vacinas contra a febre aftosa; e

III – nos estabelecimentos comerciais que realizam o comércio de vacinas contra a febre aftosa com outras Unidades da Federação que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Art. 3º Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

§ 1º O trânsito de animais vacinados, destinados a outras Unidades da Federação (UF) com trânsito pelos estados e regiões descritas no caput deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

§ 2º Excetuam-se da proibição estabelecida no caput bovinos e bubalinos vacinados, oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação e ingressados por locais autorizados pelo Serviços Veterinários Oficiais dos respectivos Estados relacionados no caput, nas seguintes situações:

I – destinados diretamente ao abate, quando:

a) transportados em veículos lacrados pelo Serviço Veterinário Oficial ou por médico veterinário habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial para a emissão de Guia de Trânsito Animal; e

b) encaminhados diretamente a estabelecimento de abate com inspeção oficial;

II – destinados à exportação, quando:

a) encaminhados diretamente para Estabelecimento de Pré-Embarque autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial e, deste, para o local de egresso do País; e

b) animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país importador ou qualquer outro motivo, deverão seguir diretamente para abate em estabelecimento autorizado e supervisionado pelo Serviço Veterinário Oficial.

Art. 4º Fica proibido o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.

§ 1º A proibição permanecerá em vigor até que a OMSA conceda o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação aos Estados supracitados.

§ 2º Excetua-se da proibição estabelecida no caput os bovinos e bubalinos dos estados de Mato Grosso e do Amazonas oriundos das regiões reconhecidas como livre de febre aftosa sem vacinação perante a OMSA.

Art. 5º Ficam revogados:

I – a Portaria MAPA nº 574, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, Edição nº 64, Seção 1; e

II – o art. 3º da Instrução Normativa MAPA nº 52, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Edição 194, Seção 1.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024.

CARLOS FÁVARO

Por: Agência Gov
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-665-de-21-de-marco-de-2024-549861797

Últimas Notícias

Prefeitura inaugura terceiro Cras Modelo de Salvador nesta quarta-feira (23), na Av. Bonocô

A Prefeitura de Salvador inaugura nesta quarta-feira (23), às 9h30, o terceiro Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do tipo Modelo da cidade,...

Novos ônibus entregues pela Prefeitura já estão em circulação em Salvador; veja linhas que serão atendidas

Os 326 novos ônibus entregues pela Prefeitura de Salvador no último sábado (19) começaram a circular na cidade desde a última segunda-feira (21). Os...

Guia do Enem reúne orientações e métodos de estudo para provas

A 47 dias para aplicação das provas do primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026, em 8 de novembro, os inscritos podem...

Prefeitura de Lauro de Freitas segue com inscrições abertas para atividades esportivas gratuitas

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Juventude e Esporte (SECULJE), segue com inscrições abertas para as...

Bahia faz primeiro trabalho com foco no Palmeiras

O elenco do Bahia se reapresentou, nesta terça-feira (22), após atuar em Curitiba, no último domingo (20), pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. O grupo...

Prefeitura entrega nova sede do Caps II Liberdade e amplia rede de assistência à saúde

A Prefeitura de Salvador inaugurou nesta terça-feira (22) a nova sede do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) II Liberdade, localizada na Rua Bruno Seabra,...

Bombeiros encontram helicóptero com corpo do cantor Rick

Os bombeiros de Santa Catarina encontraram nesta terça-feira (22), por volta das 12h, na Serra Catarinense (SC), os destroços do helicóptero no qual viajava...

Lauro de Freitas: Estudantes aprendem sobre preservação com plantio de árvores

Em alusão ao Dia da Árvore, celebrado em 21 de setembro, estudantes dos grupos 3 e 4 da Escola Municipal de Tempo Integral Gal...

Lula discursa nesta terça-feira na Assembleia Geral da ONU

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula discursa nesta terça-feira (22) na 81ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados...