Lei proíbe cobrança de taxa para provas de segunda chamada nas instituições

Ao longo do ano de 2023, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou 52 projetos de autoria dos parlamentares, reflexo do esforço conjunto empenhado pelo presidente Adolfo Menezes e pelos líderes das bancadas do governo e da oposição, Rosemberg Pinto (PT) e Alan Sanches (UB), respectivamente. Do total de proposições votadas e aprovadas em plenário, nove foram sancionadas pelo governador Jerônimo Rodrigues e seis foram promulgadas pelo presidente do Legislativo baiano. Outros 37 textos ainda aguardam o trâmite final para se tornar lei.

Dentre as propostas aprovadas em plenário e transformadas em lei está a que proíbe a cobrança de taxa para a realização de provas de segunda chamada nas instituições de ensino da Bahia, de autoria do deputado Tiago Correia (PSDB). A proposição, que tramitou na ALBA como Projeto de Lei nº 24.880/2023, foi sancionada pelo governador e virou Lei nº 14.622/2023, publicada no dia 6 de setembro do ano passado. A medida, segundo explicou o parlamentar, tem como objetivo garantir o direito à educação e à igualdade de oportunidades para todos os estudantes, especialmente os de baixa renda.

Pela lei, fica proibida a cobrança de taxa para realização de provas em segunda chamada, finais ou equivalentes, em casos de ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior, desde que comprovado, mediante apresentação de atestado médico e justificativa do fortuito ocorrido, pelo estudante. De acordo com Tiago Correia, a prática de cobrança de taxas para realização dessas provas é injusta e desproporcional e vai de encontro à definição de educação como um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.

“A cobrança de taxas para a realização de provas em segunda chamada tem sido uma barreira para muitos estudantes, especialmente aqueles que não possuem recursos para arcar com essas despesas extras”, afirmou o tucano. A lei determina ainda que as instituições de ensino não podem impedir os alunos de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, mesmo em casos de falta de pagamento prévio, além de proibir a inclusão de cláusulas contratuais que prevejam a cobrança de taxas ou equivalentes pela realização de provas ou atividades de avaliação em segunda chamada. O descumprimento da lei obriga o estabelecimento infrator a ressarcir, em dobro e correções monetárias, o valor cobrado abusivamente ao estudante.

Por AscomALBA/AgênciaALBA

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